Política

Organizadores poderão ter que pagar pelo traslado de vítimas fatais ocorridas em eventos de MS

Empresas organizadoras de eventos e similares poderão ser responsáveis pelo traslado do cadáver, cujo óbito tenha ocorrido em acidentes no local do evento. O Projeto de Lei (PL 325/2023) foi que trata do assunto foi apresentado na sessão ordinária dessa terça-feira (21) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

De acordo com a matéria, ficam incluídos todos os custos do processo, independentemente do local de destino, inclusive os serviços funerários preparatórios, bem como os procedimentos burocráticos necessários para a sua efetivação, que serão apoiados e garantidos no local de origem do óbito.

O projeto ainda dispõe que o traslado de cadáveres ou restos mortais humanos deve ser feito em urna funerária, seguindo as normas vigentes, na forma da legislação pertinente, sujeitos à fiscalização sanitária e que as empresas que descumprirem serão submetidas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A matéria reforça que essa obrigatoriedade só será cobrada quando a morte acontecer em uma situação que configure a culpa do evento ou de suas circunstâncias no óbito da vítima. “Visa tão somente responsabilizar a empresa organizadora de eventos, shows e similares, pelo translado do corpo no caso do óbito ocorrer nas dependências do local do evento, em virtude de negligência ou imprudência da mencionada empresa”, cita a proposta.

Autor do PL, o deputado estadual Jamilson Name (PSDB) citou como exemplo a trágica morte da jovem Ana Clara Benevides, que faleceu ao passal mal durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, na qual a empresa organizadora somente ofereceu assistência psicológica para a família, que precisou pagar todo o custo do translado.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sendo aprovado, segue para as demais comissões permanentes da Casa e depois ao plenário, onde passará por duas sessões de discussão e votação. Aprovada, segue à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB), que também pode vetar o texto.