Cédula de identidade poderá conter informação sobre condição de pessoa com TEA
O deputado estadual Marçal Filho apresentou nesta manhã (11) projeto de lei que visa incluir na Cédula de Identidade, informação sobre a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado. A finalidade é assegurar a quem tem essa identificação atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, especialmente na saúde, educação e assistência social.
A informação constará então no documento de Registro Geral (RG), atualmente expedido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), constando então na identidade a expressão “pessoa com transtorno de espectro autista”, que será incluída a requerimento do titular ou de seu representante legal, acompanhado de relatório médico comprobatório, sem custo algum A pessoa autista identificada também terá prioridade no atendimento sobre as demais pessoas também consideradas prioritárias.
O relatório médico que atesta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, nos termos do Decreto 9278, de 5 de fevereiro de 2018 e é considerada pessoa com transtorno do espectro autista as classificadas na Lei Federal 12764, de 27 de dezembro de 2012.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.
O deputado Marçal Filho justificou as razões de sua proposta. “O objetivo é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos”, relatou.
Autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. O autista pode então apresentar dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Existente em 3 graus, leve, severo e moderado, cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico e individualizado com a participação dos pais, familiares e uma equipe profissional multidisciplinar visando à reabilitação global do paciente. Medicamentos só são indicados quando surgem complicações.