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Luiza Ribeiro e Profº. André Luis denunciam à Receita Federal crimes fiscais da “Folha Secreta”

Na manhã desta quinta-feira (16), os vereadores Luiza Ribeiro (PT) e Profº. André Luis (REDE) apresentaram representação ao delegado estadual da Receita Federal, Zumilson da Silva, fundamentada em documentação relevante compartilhada pelo Tribunal de Contas do Estado e requereram fiscalização abrangente sobre a administração municipal de Campo Grande, especificamente quanto aos prejuízos provocados às finanças municipais pela ausência de tributação do Imposto de Renda sobre a verba paga a título de jetons a servidores contratados como cargos comissionados ou por outras formas de contratação temporária.

A denúncia destaca que a gestão atual da Prefeita Adriane Lopes e anterior do ex-Prefeito Marcos Trad, fizeram pagamentos de jetons a alguns servidores, especificamente aqueles politicamente mais próximos à prefeita, como secretários e secretárias do município, chefes de gabinete, diretores e assessores, cujos pagamentos não têm base legal. Além dessa ilegalidade, a denúncia informa que essa parcela remuneratória (jetons) é paga sem a tributação do imposto sobre a renda, o que pode configurar uma ilegal hipótese de não incidência tributária, caracterizando, em última instância, uma forma de sonegação fiscal.

A representação frisa que o pagamento de jetons, cuja publicidade no Portal da Transparência é sonegada pela administração municipal, faz com que a remuneração de alguns servidores tenha um incremento superior a 100% e tudo isso sem que haja a devida tributação dessa parcela remuneratória pelo imposto sobre a renda, configurando uma ilegal hipótese de não incidência tributária, o que pode até ser considerado como uma espécie de sonegação fiscal, o que pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, crime de sonegação fiscal e de peculato.

Essa conduta ilegal do, ex-Prefeito Marcos Trad e mantida pela Prefeita Adriane Lopes, prejudica as finanças municipais, pois implica indevida renúncia da receita oriunda da incidência do imposto de renda sobre a referida verba remuneratória (jetosn). Isso porque, ainda que se trate de imposto da União, o inciso I do art. 158 da Constituição Federal prescreve que pertence ao município “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

A representação foi acompanhada da íntegra do processo de inspeção nº TC/18257/2022 do TCEMS, onde o não pagamento adequado de impostos sobre a gratificação de jeton está demonstrado pelos documentos juntados pela própria municipalidade.

Na oportunidade, o Delegado da Receita Federal informou que essa ilegalidade já tinha sido observada pelo fisco federal que, neste ano de 2023, notificou à Prefeita Adriane Lopes para cessar com a prática ilegal, sendo certo, inclusive, que obteve o compromisso da administração de proceder a correção dos atos ilegais.

Luiza Ribeiro ressaltou a importância da transparência e da responsabilidade fiscal na gestão pública: “Estamos aqui em defesa dos interesses da população e da integridade das finanças públicas. É crucial que todas as formas de remuneração sejam devidamente tributadas, garantindo assim a legalidade e a transparência na administração municipal.”