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Lei da gratificação de insalubridade aos agentes de saúde e de combate as endemias é atualizada

A lei que garante a gratificação de insalubridade aos servidores públicos municipais nos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), teve a alteração em um dos artigos aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (31) e será sancionada pela prefeita Adriane Lopes. A proposta da alteração enviada a Casa de Leis pela Prefeitura de Campo Grande foi realizada para melhor atender aos servidores municipais, visando a gratificação para aqueles que trabalham no campo de atuação.

A lei complementar 142 foi sancionada em 31 de agosto pelo Executivo Municipal, porém, o parágrafo único do artigo 1° teve de ser alterado e passa a ter a seguinte redação: “A gratificação prevista no caput do artigo 1° e incisos I a V, da lei complementar n° 142, de 31 de agosto de 2023, só será concedida aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitário de Saúde (ACS) que estiverem exercendo suas atividades em sua área de atuação”.

A lei entra em vigor, retroagindo os efeitos a contar de 31 de agosto. A gratificação de Insalubridade prevista no §10 do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser paga aos Agentes terá o total de 20% calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, obedecendo o seguinte escalonamento:

I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5% em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.

Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

Por implicar em aumento de despesas, a lei fica condicionado à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como à verificação da não incidência nas condutas vedadas pela retromencionada lei e do não enquadramento na condição de que trata o art. 22 da LC 101.

“Estamos cumprindo nosso compromisso com a categoria e contemplado com o beneficio da insalubridade todos aqueles servidores que estão atuando no dia a dia, na linha de frente, zelando pela nossa saúde. Os agentes comunitários e de combate às endemias são a porta entrada do Sistema Único de Saúde e devem ser devidamente valorizados”, destacou a prefeita Adriane Lopes.

Com a instituição do pagamento da insalubridade aos agentes comunitários e de combate às endemias, o município também atende a Emenda Constitucional nº 12, de 05 de maio de 2022, que assegura o pagamento do benefício a estes profissionais.