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Lei que permite uso de ‘naming rights’ em Campo Grande é publicada e já está em vigor

Conhecida pela utilização no meio futebolístico através da venda dos estádios e arenas, o chamado ‘naming rights’ (direito ao nome, na tradução literal) poderá ser adotado pela Prefeitura de Campo Grande como mecânismo de incentivo para que empresas possam adotar espaços públicos, como parques, praças e praças, entre outros.

Nessa sexta-feira (22), foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Lei Municipal 7.118, de 21 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais. A legislatura possibilita que empresas e entidades associem suas marcas a esses locais de interesse público, proporcionando novas fontes de receita para o Município.

Os eventos e equipamentos públicos municipais que podem ser incluídos na iniciativa englobam aqueles que se dedicam a atividades relacionadas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

A lei estabelece que o processo para a concessão do ‘Naming Rights’ será precedido por um procedimento licitatório, com publicação de edital para a seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas.

Os contratos de cessão onerosa de direito à nomeação terão prazo determinado de duração, o qual será definido no edital da licitação. A cessionária selecionada deverá oferecer uma contrapartida financeira anual ao município pela associação de sua marca ou nome ao evento ou equipamento público em questão.

Além do pagamento em pecúnia, o projeto prevê que a realização de benfeitorias, atividades de interesse coletivo, incentivos à ação e aos participantes do equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderão ensejar descontos no valor anualmente devido pela cessionária. A cessionária será responsável pelos custos relacionados à troca dessas placas durante a vigência do contrato.

Naming rights é o termo usado para a ‘venda’ de um espaço público, como no caso da Arena MRV, estádio do Atlético Mineiro, ou o Allianz Parque, estádio do Palmeiras. A nova lei já entrou em vigor. Para o autor da proposta, vereador Claudinho Serra (PSDB), implementar os ‘naming rights’ representa uma oportunidade única e inovadora para o desenvolvimento e bem-estar da cidade.

“Oferece oportunidades para empresas comprometidas com a cultura, educação e esporte investirem em projetos que podem enriquecer a vida da população. Novos teatros, centros culturais, espaços esportivos modernos e escolas bem equipadas são apenas alguns exemplos do que pode ser alcançado com essa parceria”, disse.