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PL isenta de pedágio pessoas com deficiência, doenças degenerativas e autistas

Pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência que precisam de tratamento fora do município de seu domicílio poderão ser isentadas do pagamento do pedágio nas rodovias que cortam o Mato Grosso do Sul.

Um Projeto de Lei (PL 277/2023) nesse sentido foi apresentado na sessão ordinária dessa quarta-feira (20) da Assembleia Legislatva (ALEMS).

A matéria estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com deficiência de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nacional 13.146, de 2015.

A isenção também será aplicada nos casos em que a administração ou exploração da rodovia for delegada ao Estado de Mato Grosso do Sul.

A fruição da isenção prevista no caput fica condicionada à comprovação de tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; inexistência de tratamento similar no município de seu domicílio; e periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.

Autor da proposta, o deputado estadual João Henrique Catan (PL) frizou que a lei irá beneficiar a pessoa em tratamento de saúde, que deverá comprovar o mesmo fora do município de seu domicílio e a inexistência de qualquer tratamento similar no município.

“O cidadão que já sofre com a saúde debilitada, ainda tem despesas altíssimas com medicamentos, combustível, alimentação e pedágio, que somadas pesam demasiado no orçamento familiar, ampliando o rol de proteções hoje previsto no Programa de Tratamento Fora do Município (TFD)”, escreveu na justificativa para a proposta.

Agora, o PL vai para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sendo aprovada, segue para demais Comissões Permanentes da Casa e, em seguida, ao plenário para dois turnos de discussão e votação.