Lojas de produtos sexuais deverão ter cartaz para denúncias quanto à presença de menores de idade no local
A partir de agora, todas as lojas do segmento de sex shop, em Campo Grande, deverão ter nas suas paredes ou portas um cartaz pedindo aos clientes para que denunciem a presença de crianças ou menores de idade no local.
A lei que trata do assunto (Lei 7.107/2023) foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) dessa terça-feira (12).
Conforme a matéria, passa a ser obrigatória a afixação de cartaz com o texto “denuncie a presença de criança ou adolescente neste local” em estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica, como sex shops.
A nova lei estabelece que os cartazes deverão conter os números telefônicos do Conselho Tutelar da jurisdição, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.
Os detalhes sobre a padronização, como tamanho do cartaz, tipo de letra e outros itens deverão ser regulamentados pelo órgão de fiscalização municipal responsável pela área.
Autor da lei, o vereador Victor Rocha (PP) frizou que é importante combater a crescente sexualização de crianças e pornografia infantil, que são problemática recorrente e assustadora que ser erradicada com rapidez para a segurança das crianças.
“Entendo que esta situação afeta os direitos das crianças e adolescentes, tais como: à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura e à convivência familiar”, citou ele, na justificativa para a proposta.