Prefeitura realiza Campanha de respeito ao assento preferencial da pessoa idosa
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Coordenadoria de Defesa dos Direitos dos Idosos da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), promoveu na tarde desta sexta-feira (25), a abertura da Campanha “Respeite! Esse assento não é seu!”, em respeito ao assento preferencial da pessoa idosa no transporte coletivo.
A abertura aconteceu no intervalo do baile do CCI (Centro de Convivência do Idoso) Vovó Ziza, promovido em comemoração ao aniversário de Campo Grande. O Coordenador dos Direitos dos Idosos, Cid Pinto, contou sobre a ideia da Campanha.
“Estamos lançando hoje essa Campanha para que as possam ter uma convivência harmoniosa dentro do transporte coletivo, fazendo valer essa lei. Nós sabemos que todos os assentos são preferenciais e que isso deve ser respeitado. Com as nossas parcerias, vamos levar nossos panfletos para as escolas, terminais e outros órgãos, propagando essa rede de respeito”, ressaltou.
A aposentada Eroltildes Alexandre, de 72 anos, frequenta o baile do Vovó Ziza e se surpreendeu com a abertura da Campanha. “Não sabia que ia ter esse evento hoje e eu acho muito importante, porque eu ando para cima e para baixo sozinha e graças a Deus tenho muita autonomia, mas vejo muita gente sendo desrespeitada na rua, principalmente no transporte quando a prioridade é nossa”, conta.
“Queremos levar essa reflexão a sociedade, levando essa abordagem aos estudantes e as pessoas, cobrando o cumprimento da legislação e reforçando o respeito, a conscientização e o direito do outro”, reforça a subsecretária da SDHU, Thais Helena.
Dona Dália Benites, de 77 anos, ressaltou que a importância da Campanha para a pessoa idosa. “É muito importante para a gente, sempre bom quando temos ações voltadas para o nosso público e gostei muito que vai distribuir panfletos nas escolas porque a educação e conscientização começa quando somos jovens”.
Durante a ação, serão distribuídos panfletos Educativos, afixação de Faixas Educativas nos Terminais de Ônibus e Pontos de grande aglomeração de usuários do transporte coletivo, sobre utilização dos assentos preferenciais às pessoas idosas entre outros perfis (Pessoa c/ Deficiência, Gestantes, Pessoa Obesa, Pessoa c/ Transtorno do Espectro Autista, Parturientes) – Cumprimento dos dispositivos da Lei Municipal nº 5.790/2.016.