Dia dos Pais: Em MS, mais de 2,7 crianças não têm a paternidade reconhecida
Em Mato Grosso do Sul, ao longo do último ano, 2.735 recém-nascidos foram registrados sem ter o nome paterno na certidão. A informação foi divulgada nessa sexta-feira (11) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), através de dados disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, e que foi lançada em março pela entidade nacional.
Os dados levam em consideração o período entre agosto de 2022 a julho deste ano. Conforme consta, das 40.863 crianças nascidas em Mato Grosso do Sul, 6,6% não tiveram a paternidade reconhecida. O saldo é maior do que os 6,3% registrados no mesmo ciclo de 2021, quando 2.658 das 41.756 crianças nascidas não receberam o nome do pai.
Para Lucas Zamperlini, vice-presidente da Arpen-MS, o principal motivo de não ter o nome do pai na certidão é a cultura brasileira. “De dez anos para cá, conseguimos melhorar, porque não precisamos do Judiciário. O reconhecimento precisa ser feito, isso é um direito de todos”, pontuou.
Veja como fazer para reconhecer a paternidade do seu filho
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do País, não sendo mais necessária uma decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Já nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.