Comércio e bancos deverão informar taxas de juros a prazo e no crédito
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), a Lei 5.383, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, de forma visível e clara, por meio de afixação de tabelas, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul.
Nas tabelas precisarão ser informadas as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem como, multas e demais encargos se incidentes. Nas promoções e publicidade interna dos estabelecimentos, os encargos deverão estar indicados ao lado do preço final da mercadoria, explicitando-se os juros ao mês e ao ano.
“Vivemos em um país com uma das maiores taxas de juros, o que leva, juntamente com uma cultura consumista e baixo poder aquisitivo da maioria, a um endividamento cada vez maior. Nosso objetivo é assegurar o conhecimento das informações nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.
Os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras terão 90 dias para adequação à nova legislação. A não aplicação da norma acarretará penalidades do Código de Defesa do Consumidor.