Deputados debatem Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas
O Projeto de Lei (PL) 490 de 2007, conhecido como PL do Marco Temporal, que está na pauta de votações da Câmara Federal. foi debatido durante a sessão plenária desta terça-feira (30/05). Lideranças indígenas acompanharam os trabalhos no plenário Deputado Júlio Maia. Na tribuna, o assunto foi iniciado pela deputada Gleice Jane (PT), que declarou posição contra a proposta.
Na semana passada, a Câmara Federal aprovou regime de urgência na tramitação do PL 490, como forma de antecipar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizado no dia 7 de junho. “É um projeto que cria tensões em torno das pautas indígenas e dos conflitos agrários no País. Na visão dos movimentos sociais é o mesmo que rasgar a Constituição e retirar os direitos das comunidades indígenas”, disse a deputada.
Gleice ressaltou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sempre esteve ao lado de ações que promovam a paz no campo, como a Indicação, enviada à Câmara Federal, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132/2015, a qual prevê indenização para produtores rurais prejudicados pela declaração de áreas como indígenas. (Veja aqui)
“Hoje, escutei de uma mulher terena que está disposta a morrer por esta luta. E não é uma fala isolada, todos os índios estão unidos pela demarcação de suas terras. É preciso retomar os estudos de territórios indígenas, que em Mato Grosso do Sul não chega a 3% do território. Se aprovarmos o PL 490, teremos sangue indígenas em nossos produtos, fato que poderá nos custar sanções econômicas internacionais”, falou Gleice.
Para Pedro Kemp (PT), o PL 490 é um retrocesso na luta dos povos indígenas brasileiros. “Pelo menos 1.256 áreas reivindicadas pelos índios não poderão ser demarcadas. É como varrer para debaixo do tapete da história um problema que nunca foi resolvido pelo Brasil”. Para Zeca do PT, a solução a indenização aos proprietários que adquiriram de boa fé as terras do Estado Brasileiro.
De acordo com Pedrossian Neto (PSD), a aprovação do PL 490 é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição. “Nesse entendimento a terra só poderia ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação. Porém, não impede da União utilizar o artigo 13 do Estatuto do Índio para aquisição da terra mediante compra”, explicou.