Sesau coloca em prática critérios para prevenir a transmissão da tuberculose na Capital
Pacientes que estão com suspeita de tuberculose, em Campo Grande, deverão fazer o uso obrigatório da máscara de proteção facial durante atendimento nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova regra começou a valer nesta quarta-feira (10) e determina a obrigatoriedade da máscara também para os médicos e demais profissionais da saúde que forem atender aos pacientes que estejam com a suspeita da doença.
As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) de terça-feira (09), através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), que trata dos critérios para prevenção da transmissão da tuberculose.
Ao todo, são 18 critérios que abordam desde como deve ser o comportamento do paciente, a conduta médica e até mesmo a eventual internação deste paciente que esteja com a suspeita ou que já tenha a doença diagnosticada.
Dados divulgados pela Sesau nesta semana mostram que 156 pessoas já tiveram o quadro de tuberculose confirmado neste ano de 2023, o que representa aumento de 27% do registrado em 2022, quando foram 559 no ano todo.
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch. Afeta prioritariamente os pulmões (forma pulmonar), embora possa acometer outros órgãos e/ou sistemas.
No mundo, a cada ano, cerca de 10 milhões de pessoas adoecem por tuberculose e mais de um milhão morrem por ano. No Brasil são notificados aproximadamente 70 mil casos novos e ocorrem cerca de 4,5 mil mortes.
Confira abaixo os critérios que devem ser seguidos dentro das unidades de saúde de Campo Grande em casos de tuberculose:
I. O uso regular das máscaras N95/PFF2 por profissionais de saúde em todos os ambientes de atendimento clínico dos casos suspeitos ou comprovados laboratorialmente e/ou por exames de imagem de tuberculose pulmonar;
II. Oferecer máscara cirúrgica a todos os pacientes sintomáticos respiratórios (com tosse por tempo ≥ 3 semanas) ou diagnosticados com tuberculose pulmonar e pacientes com infecção pelo HIV (diagnóstico clínico ou laboratorial) com sintomas respiratórios, ficando seu uso restrito à contenção das partículas no momento em que são geradas, sendo assim indicadas para uso pelos pacientes com tuberculose pulmonar bacilífera, ou os casos suspeitos, fora dos locais de isolamento;
III. Os pacientes com tuberculose pulmonar sem tratamento com TRM- TB ou com baciloscopia positiva e os casos suspeitos devem ter prioridade de atendimento;
IV. Enquanto permanecer em atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento e/ou Centro Regionais de Saúde, instituir precaução aérea em quartos privativos (preferencialmente) para indivíduos com tuberculose pulmonar bacilífera e para os casos suspeitos;
V. Os quartos de isolamento deverão permanecer de portas fechadas, quando possível com as janelas abertas para áreas de não circulação de pessoas e de preferência onde possa entrar luz solar. Nas portas dos quartos deverão ser fixado a sinalização de “Precaução Para Transmissão Aérea”.
VI. Deve ser restringida a movimentação do paciente fora de seu quarto.
VII. Os pacientes em precaução aérea deverão utilizar máscara cirúrgica bem adaptada à face sempre que saírem do quarto, devendo ser restringida a movimentação do paciente fora de seu quarto;
VIII. O profissional de saúde ou visitante deverá colocar a máscara N95/PFF2 antes da entrada no quarto de isolamento e só retirá-la após a saída evitando entradas desnecessárias no quarto de isolamento;
IX. O número de visitantes e acompanhantes deve ser reduzido ao menor possível evitando entradas desnecessárias no quarto de isolamento;
X. Na falta de quartos suficientes, pode ser aceita a colocação de mais de um paciente no quarto, desde que apresentem tuberculose confirmada e sem suspeita de resistência medicamentosa (retratamento, comunicante de TBMR);
XI. O tratamento reduz rapidamente a transmissibilidade, a partir de duas semanas de tratamento o paciente deixa de ser bacilífero;
XII. A transmissibilidade só pode ser confirmada por exame laboratorial e não pode se basear apenas no tempo de tratamento;
XIII. A liberação do isolamento (caso haja indicação de permanecer internado) após 2 baciloscopias negativas em dias diferentes a partir da segunda semana de tratamento colhida pela manhã em jejum;
XIV. Pacientes sem baciloscopia (impossibilidade de coletar amostras de escarro) ou baciloscopia negativa, com suspeita clínica de tuberculose (se HIV-positivos) devem ser isolados em caso de qualquer alteração radiológica.
XV. Oferecer testagem para HIV para todos os pacientes com diagnóstico confirmado de tuberculose;
XVI. Se HIV-negativo, indica-se isolamento em pacientes com opacidades em campos superiores ou padrão miliar;
XVII. Pacientes com diagnóstico presuntivo de tuberculose com tratamento empírico, liberar do isolamento se houver baciloscopia negativa após 15 dias;
XVIII. Em caso de suspeita diagnóstica de tuberculose (paciente HIV positivo ou negativo), sem tratamento empírico, liberar do isolamento após 2 baciloscopias de escarro negativas;