DestaquesPolítica

Botão para cancelamento imediato do contrato deverá ser ofertado em APPs das operadoras

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quer obrigar as operadoras de telefonia a ofertarem dentro dos seus aplicativos para dispositivos móveis uma opção que execute o cancelamento do contrato de forma imediata à solicitação, sem a necessidade de um atendimento humano via call center.

A proposta foi aprovada em primeiria discussão e votação na sessão ordinária desta quarta-feira (03) e agora aguarda pela segunda discussão e votação para seguir à sanção o governador Eduardo Reidel (PSDB), que também pode decidir por vetar a matéria.

De acordo com o Projeto de Lei 223/2022, as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul deverão disponibilizar em seus aplicativos de internet a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos sem necessidade de interferência humana e com efeitos legais imediatos.

O consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Nos dois casos, fica garantido ao consumidor o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

O projeto não isenta o consumidor das respectivas multas e demais condições contratuais previamente pactuadas, tratando-se apenas de medida que visa facilitar a resilição contratual e a possibilidade de migração entre os planos ofertados pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

O PL é de autoria do deputado Jamilson Name, que na justificativa enfatizou a ideia de facilitar o cancelamento de contratos e troca de planos para os consumidores, haja vista a dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando não se deseja mais o respectivo serviço.

“Esse é mais um projeto de lei que surgiu a partir da necessidade da nossa população, vem para sanar um problema enfrentado pelos consumidores, que por muitas vezes ficam horas numa ligação com as operadoras para efetuar uma simples troca de plano ou cancelamento de contrato”, frisou o parlamentar.

Ainda conforme o texto, o descumprimento sujeitará às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Além disso, todas as operadoras de serviços de telefonia e internet que atuam no estado terão o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem e disponibilizarem o serviço nos aplicativos.