Após resgatar macaco-prego domesticado, PMA reforça ser crime alimentar animais silvestres
Um macaco-prego foi resgatado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), em Cassilândia, nesta semana. O animal silvestre foi encontrado por uma mulher, de 31 anos, que o levou até o batalhão.
De acordo com o registro, a mulher entrou em contato com a PMA informando sobre a presença do macaco-prego em sua fazenda. Entretanto, chamou a atenção o comportamento domésticado do animal.
Segundo a versão dela, o macaquinho não saia da sede da fazenda e não tinha medo do contato com humanos, inclusive, estava sempre buscando pela presença dela e pedindo comida.
Ao solicitar o resgate, ela alegou que tinha medo do animal não conseguir sobreviver na natureza e, após falar com a equipe da PMA, levou o macaco-prego até a sede da unidade.
Assi mque recebeu o bicho, a equipe telefonou para uma veterinária do Centro de Triagem e Reabilitação do Ibama (CETAS) de Aporé (GO), que orientou a realizar o recolhimento e reabilitação do animal.
A profissional recolheu o macaco-prego na quinta-feira (30), agora será reabilitado em um grupo e depois reintroduzido na natureza, se ainda for possível.
Alimentar animais silvestres é crime
Em várias cidades, algumas pessoas têm o costume de alimentar os animais silvestres e esta atitude passou a ser crime em Mato Grosso do Sul, a partir da promulgação da Lei de Fauna, que define a ação como maus tratos.
De acordo com a Lei Estadual nº 5.673/2021, passa a ser crime a simples alimentação de animais em vida livre, como as cevas para atração do animal, para qualquer tipo de uso, como por exemplo, o turismo.
O valor da multa é para cada animal que sofrer maus-tratos, variando conforme a gravidade da conduta ilícita. Atualmente, o valor é de R$ 10 mil, com base na UFERMS de R$ 47,40, ou seja, muito maior do que a norma Federal, que prevê multa de R$ 500,00 a R$ 3 mil por animal.
A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 cita que fica proíbido matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena varia de seis meses a um ano mais multa.
Além disso, também estão sujeitos às medidas quem impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.