Projeto dobra pena para omissão de cautela se menor utilizar arma de fogo para prática de crime
O Projeto de Lei 3073/22 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para prever que a pena para a chamada omissão de cautela seja aplicada em dobro caso a arma de fogo seja utilizada para a prática de crime.
Hoje, o estatuto prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
Apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e o ex-deputado Alessandro Molon (RJ), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os parlamentares destacam que, durante o governo Jair Bolsonaro, o acervo de armas de fogo de caçadores, atiradores e colecionadores (os CACs) subiu 287% em todo o País, passando de 350,6 mil para mais de 1 milhão de armas, distribuídas entre 673,8 mil pessoas.
“Diante do crescente número de pessoas portadoras de armas de fogo, é fundamental voltarmos nossa preocupação para a necessidade de um dever de cuidado redobrado na sua utilização”, afirmam, na justificativa do projeto.
“O objetivo da proposta é reforçar o dever de cautela dos CACs, caso convivam com menores ou pessoas portadoras de deficiência mental, estabelecendo uma pena maior, caso este não seja tomado”, complementam.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário